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Artigo 1º da

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 5º do Decreto de 14 de fevereiro de 1992, que outorga à Itamarati Norte S.A. Agro Pecuária concessão para aproveitamento de energia hidráulica no Rio Juba, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

O parágrafo único do art. 5º do Decreto de 14 de fevereiro de 1992 , publicado pelo Diário Oficial da União do dia 17 subseqüente, que outorga à Itamarati Norte S.A. Agro Pecuária concessão para aproveitamento de energia hidráulica no Rio Juba, Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) Parágrafo único. Não havendo renovação da concessão, ficará a critério do Poder Concedente exigir que a empresa reponha, por sua conta, o curso d'água em seu primitivo estado ou reverter os bens em seu favor, mediante prévia indenização, de acordo com a legislação que trata do aproveitamento de potenciais para uso exclusivo."

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