Artigo 4º do Decreto de 23 de dezembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Vila Izabel", situado nos Municípios de Ibicaraí, Itapé e Itabuna, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.