Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Serra dos Cavalos", situado no Município de Itaíba, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Serra dos Cavalos", com área de um mil, duzentos e sessenta e sete hectares e noventa ares, situado no Município de Itaíba, objeto do Registro nº R-1-1.488, fls. 061, Livro 2-G, do Cartório Único de Notas de Itaíba, Estado de Pernambuco.