Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Pedro", situado no Município de Montividiu do Norte, Estado de Goiás, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Pedro", com área de dois mil, quatrocentos e dezenove hectares, nove ares e trinta e oito centiares, situado no Município de Montividiu do Norte, objeto das Matrículas nºs 418, fls. 178 e 419, fls. 179, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas de Trombas, Comarca de Formoso, Estado de Goiás.