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Artigo 4º do Decreto de 23 de dezembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural ''Fazenda Cachoeira'', lugar denominado Cachoeirinha e Fazenda Conceição da Barra, situado no Município de Jandaia, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.