Artigo 4º do Decreto de 23 de dezembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural ''Fazenda Cachoeira'', lugar denominado Cachoeirinha e Fazenda Conceição da Barra, situado no Município de Jandaia, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.