Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural ''Fazenda Cachoeira'', lugar denominado Cachoeirinha e Fazenda Conceição da Barra, situado no Município de Jandaia, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira", lugar denominado Cachoeirinha e Fazenda Conceição da Barra, com a área de trezentos e setenta e sete hectares, setenta e dois ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Jandaia, objeto dos Registros nºs R-06-29, fls. 15, Livro 2-A, R-31-78, fls. 40, Livro 2-A, R-21-1.074, fls. 294, Livro 2-B e R-06-1.156, fls. 41, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Jandaia, Estado de Goiás.