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Artigo 4º do Decreto de 23 de dezembro de 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Real S.A. e de sociedades coligadas, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica revogado o Decreto de 13 de agosto de 1998 , que "reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Real S.A. e de sociedades coligadas, e dá outras providências".