Artigo 4º do Decreto de 23 de dezembro de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Real S.A. e de sociedades coligadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o Decreto de 13 de agosto de 1998 , que "reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Real S.A. e de sociedades coligadas, e dá outras providências".