Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Real S.A. e de sociedades coligadas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.