Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Real S.A. e de sociedades coligadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco Real S.A., da Companhia Real de Crédito Imobiliário e da Companhia Real de Valores - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, de forma direta ou indireta.