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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Real S.A. e de sociedades coligadas, e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco Real S.A., da Companhia Real de Crédito Imobiliário e da Companhia Real de Valores - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, de forma direta ou indireta.

Art. 1º do Decreto /1998