Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 1998
Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no valor de R$ 13.360.000,00, no que concerne ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.