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Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 1998

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no valor de R$ 13.360.000,00, no que concerne ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.