Artigo 4º do Decreto de 22 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 4.320.000,00, em favor do Ministério da Agricultura e do abastecimento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.