Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 4.320.000,00, em favor do Ministério da Agricultura e do abastecimento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.