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Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 4.320.000,00, em favor do Ministério da Agricultura e do abastecimento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 4.320.000,00 (quatro milhões, trezentos e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.