Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.237.661,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos de operação de crédito externa.