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Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.237.661,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos de operação de crédito externa.

Art. 2º do Decreto /1998