Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1998
Outorga concessão à empresa Ferrovias Bandeirantes S.A.-FERROBAN para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Paulista e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.