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Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1998

Outorga concessão à empresa Ferrovias Bandeirantes S.A.-FERROBAN para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Paulista e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1998