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Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 1998

Outorga concessão à empresa Ferrovias Bandeirantes S.A.-FERROBAN para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Paulista e dá outras providências.

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Art. 2º

A concessão de que trata o artigo anterior efetivar-se-á mediante celebração de Contrato de Concessão, cuja minuta integra o Edital do BNDES nº PND-02/98/RFFSA, a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e a empresa Ferrovias Bandeirantes S.A.-FERROBAN.

Art. 2º do Decreto /1998