Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1998
Outorga concessão à empresa Ferrovias Bandeirantes S.A.-FERROBAN para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Paulista e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à empresa Ferrovias Bandeirantes S.A.-FERROBAN, com sede à Avenida Paulista, nº 1.499, 17º andar, sala 5, cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, a concessão da exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Paulista, localizada nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, operado pela Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA, nos termos do modelo de desestatização do serviço público de transporte ferroviário da RFFSA, aprovado pela Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização-PND e ratificado pelo Conselho Nacional de Desestatização-CND.