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Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 197.438.062,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Companhia de Navegação do São Francisco, Empresa de Navegação da Amazônia S.A., Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A., VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., Companhia Brasileira de Trens Urbanos, Fundo da Marinha Mercante e Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1998