Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 22 de dezembro de 1998
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 197.438.062,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
excesso de arrecadação de recursos próprios diretamente arrecadados, no valor de R$ 13.933.832,00 (treze milhões, novecentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e dois reais);
II
excesso de arrecadação de recursos vinculados, Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);
III
remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 158.504.230,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e quatro mil, duzentos e trinta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.