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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1998

Dispõe sobre o registro de imóvel em nome da União.

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Art. 1º

Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a requerer, em nome da União, o registro de imóvel constituído por terreno com área de 318,09m² , e benfeitoria com 129, 25m2 situado na Rua Padre Luiz, nº 92, Centro, no Município de Alagoa Grande, Estado da Paraíba, mantido na posse da União há mais de vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao domínio e posse, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10467.000426/86-56.

Art. 1º do Decreto /1998