Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 1.800.000,00,para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas da Empresa de Navegação da Amazônia S.A. e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, nos montantes indicados nos Anexos III e IV deste Decreto.