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Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 1.800.000,00,para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas da Empresa de Navegação da Amazônia S.A. e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, nos montantes indicados nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1998