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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 1.800.000,00,para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1998