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Decreto de 21 de dezembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 2.100.000.000,00, para os fins que especifica.

Decreto de 21 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.752, de 16 de dezembro de 1998, DECRETA:

Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ) crédito especial no valor de R$ 2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1998