Artigo 4º do Decreto de 21 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 7.565.377,00, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.