Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 7.565.377,00, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades e fundos, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados:
I
Comissão Nacional de Energia Nuclear;
II
Fundação Nacional do Índio;
III
Conselho Administrativo de Defesa Econômica;
IV
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente;
V
Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.