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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 7.565.377,00, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 7.565.377,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1998