Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto de 21 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 36.045.482,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.