Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 36.045.482,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.