Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 36.045.482,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial no valor de R$ 36.045.482,00 (trinta e seis milhões, quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois e reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.