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Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 35.391.500,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alteradas as receitas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.