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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 35.391.500,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal de Contas da União, Ministério da Aeronáutica, Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária e Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 35.391.500,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e noventa e um mil e quinhentos reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.