Artigo 4º do Decreto de 16 de dezembro de 1998
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 25.216.332,00, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.