JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 16 de dezembro de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 25.216.332,00, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas Unidades Orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1998