Artigo 1º do Decreto de 16 de dezembro de 1998
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 25.216.332,00, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor global de R$ 25.216.332,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e trinta e dois reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.