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Artigo 4º do Decreto de 16 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor global de R$ 27.397.562,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1998