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Artigo 3º do Decreto de 16 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor global de R$ 27.397.562,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A., na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1998