Artigo 1º do Decreto de 16 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor global de R$ 27.397.562,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Justiça Eleitoral, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor global de R$ 27.397.562,00 (vinte e sete milhões, trezentos e noventa e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.