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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 16 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 2.747.479,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:

I

anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao referido Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 1.820.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte mil reais);

II

incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos federais, no valor de R$ 927.479,00 (novecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais).