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Artigo 2º do Decreto de 16 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 13.300.000,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1998