Artigo 2º do Decreto de 16 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 13.300.000,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.