Artigo 1º da
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Colorado II'', situado no Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Colorado II'', com área de um mil hectares, situado no Município de Paranatinga, objeto do Registro nº R-1-1.008, fls.103, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso.