Artigo 2º do Decreto de 11 de dezembro de 1998
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Kambiwá, localizada nos Municípios de Ibimirim, Floresta e Inajá, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.