JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 11 de dezembro de 1998

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Massaco, localizada nos Municípios de Costa Marques e Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1998