Artigo 3º do Decreto de 11 de dezembro de 1998
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Massaco, localizada nos Municípios de Costa Marques e Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.