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Artigo 2º do Decreto de 11 de dezembro de 1998

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Massaco, localizada nos Municípios de Costa Marques e Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia.

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Art. 2º

A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 2º do Decreto /1998