Artigo 2º do Decreto de 11 de dezembro de 1998
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Massaco, localizada nos Municípios de Costa Marques e Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.