Artigo 3º do Decreto de 25 de Maio de 1992
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena YANOMAMI, nos Estados de Roraima e Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena YANOMAMI, nos Estados de Roraima e Amazonas.
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