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Artigo 1º do Decreto de 11 de dezembro de 1998

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Salto Grande do Jacuí, localizada no Município de Salto do Jacuí, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani M'bya, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Salto Grande do Jacuí, com superfície de duzentos e trinta e quatro hectares, noventa e seis ares e quarenta e um centiares e perímetro de sete mil, duzentos e cinqüenta e oito metros e trinta e dois centímetros, situada no Município de Salto do Jacuí, Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: SUL/OESTE/NORTE: partindo do ponto P1, de coordenadas geográficas 29º04'16,03991'' S e 53º13'41,03498'' Wgr., cravado na margem esquerda do Rio Jacuí, distante 236,75 m do marco MC03, segue a montante do referido rio, até o ponto P2, de coordenadas geográficas 29º03'43,85993'' S e 53º13'12,87749'' Wgr., cravado na margem esquerda do Rio Jacuí, distante 26,48 m do marco MC01; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com distância de 1.249,6777 m e azimute de 216º28'11,3149'', até o ponto de partida desta descrição. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas SH.22-V-C-II-2 - Escala 1:50.000 - DSG - 1981.

Art. 1º do Decreto /1998