Artigo 4º do Decreto de 10 de dezembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", situado no Município de Palmital, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.