Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", situado no Município de Palmital, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", com área de oitocentos e treze hectares, quarenta e um ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Palmital, objeto dos Registros nºs R-6-2.683, Ficha 01; R-10-2.272, Ficha 02; e Matrículas nºs 6.749, Ficha 01 e 6.753, Ficha 01, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmital, Estado do Paraná.