Artigo 4º do Decreto de 10 de dezembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Gleba Santa Clara", situado nos Municípios de São José do Xingú e Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.