Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Gleba Santa Clara", situado nos Municípios de São José do Xingú e Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Gleba Santa Clara", com área de vinte mil hectares, situado nos Municípios de São José do Xingú e Vila Rica, objeto dos Registros nºs R-2-12.451, fls. 01 e R-1-12.490, fls. 01, ambos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.