Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Paraíso", situado nos Municípios de Coroatá e Pirapemas, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Paraíso", com área de um mil, noventa hectares e trinta ares, situado nos Municípios de Coroatá e Pirapemas, objeto do Registro nº 4.612, fls. 224, Livro 3-H, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão.